TJDFT - 0712222-29.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:08
Juntada de Certidão
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03/09/2025 22:08
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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04/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:26
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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21/07/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 02:45
Publicado Ata em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0712222-29.2024.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: MARCOS HENRIQUE TAVARES PIMENTEL Advogado: Dr.
ROGERIO DE OLIVEIRA CANTUARIA JUNIOR – OAB/DF 44693 Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Tayene Nisiguchi Xavier Caires – OAB/DF 51305 Incidência penal: artigos 150, §1º, e 147, do Código Penal, e no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, na forma da Lei nº 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 11 de junho de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogado, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Presentes, ainda, as testemunhas Fabiano Vicente Da Silva, Leticia Caroline Fernandes Lima e Carlos Augusto Cardoso Marinho.
Abertos os trabalhos, foram tomadas as declarações da vítima, que disse ainda se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência.
Após, foi inquirida a testemunha Carlos Augusto Cardoso Marinho.
O Ministério Público dispensou a oitiva das testemunhas Fabiano Vicente Da Silva e Leticia Caroline Fernandes Lima.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0712222-29.2024.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 11 de junho de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é MARCOS HENRIQUE TAVARES PIMENTEL; é natural de Brasília/DF; nasceu na data de 29/06/1994; é filho de Marcos Rodrigues Pimentel e Vilma Neide Martins Tavares, portador do CPF sob o nº *51.***.*48-51; residente na SHSN, Rua 10, casa 10, Ceilândia Sul / DF – Telefone: (61) 98364 3321, trabalha como autônomo com renda mensal de 01 salario; nunca foi preso ou processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
13/06/2025 18:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/06/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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13/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:09
Juntada de gravação de audiência
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28/05/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:50
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 11/06/2025, às 17h00, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. -
25/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 14:58
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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23/09/2024 20:42
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 20:42
Desentranhado o documento
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16/09/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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28/08/2024 18:37
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/08/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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28/08/2024 11:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 14:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2024 03:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 03:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 03:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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