TJDFT - 0739949-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:26
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GEICIVAN RODRIGUES DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 15:41
Conhecido o recurso de GEICIVAN RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *47.***.*90-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2025 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de GEICIVAN RODRIGUES DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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07/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:53
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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02/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0739949-81.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEICIVAN RODRIGUES DE SOUZA AGRAVADO: ANDREA FALLUH D E S P A C H O Cuida-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado por Geicivan Rodrigues de Souza, asseverando a sua condição de miserabilidade.
Verifica-se que, todavia, o agravante não trouxe aos autos qualquer documento hábil a fim de comprovar eventual incapacidade de arcar com as despesas e custas processuais, sem inviabilizar o próprio sustento, tais como, comprovantes de renda, extratos bancários de sua titularidade e eventuais despesas pessoais e/ou extraordinárias, sequer juntou declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho ou eventual procuração constituindo poderes para tanto.
Diante do exposto, e considerando o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de cinco (5) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Brasília, DF, em 24 de setembro de 2024.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
24/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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24/09/2024 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/09/2024 09:44
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/09/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/09/2024 08:17
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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