TJDFT - 0711847-37.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juízo Natural: 2ª Vara Criminal do Gama Juízo de Garantias: 1ª Vara Criminal de Ceilândia Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711847-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: EMANUELLA SOUSA TELES MONTEIRO OFENSOR: ARTHUR HENRIQUE ASSUNCAO MAGALHAES DECISÃO Considerando o arquivamento do inquérito nos autos principais, revogo as medidas cautelares impostas neste feito.
Intime-se o requerido por meio de sua defesa e a ofendida EMANUELLA SOUSA TELES MONTEIRO, npor meio do whatsapp (61) 99957-3897.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação.
Ao final, arquive-se.
Ceilândia/DF, 24 de outubro de 2024 Vinícius Santos Silva Juiz de Direito em atuação como Juízo de Garantias 1ª Vara Criminal de Ceilândia *Assinado eletronicamente -
25/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:08
Outras decisões
-
24/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
24/10/2024 13:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 08:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 19:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:37
Declarada incompetência
-
17/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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11/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
07/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
22/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
20/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0711847-37.2024.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: EMANUELLA SOUSA TELES MONTEIRO OFENSOR: ARTHUR HENRIQUE ASSUNCAO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ARTHUR HENRIQUE ASSUNCAO MAGALHAES requereu, em síntese, a tramitação do feito sob segredo de justiça (ID 210743823).
Instado, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (ID 210946082) DECIDO.
Em acolhimento a manifestação ministerial, uma vez que o processo é, em regra, público e o requerente não apresentou nenhum motivo excepcional que justifique o afastamento da regra da publicidade processual, INDEFIRO o pedido do suposto ofensor.
Aguarde-se o cumprimento do determinado na decisão de ID 210470178.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
17/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
14/09/2024 08:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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12/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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11/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:01
Juntada de comunicação
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10/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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10/09/2024 08:40
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/09/2024 08:40
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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09/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama
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09/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:31
Recebidos os autos
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09/09/2024 08:31
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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09/09/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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09/09/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/09/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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