TJDFT - 0737253-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/10/2024 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 16:02 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 16:02 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            29/10/2024 16:02 Outras decisões 
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                                            28/10/2024 17:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER 
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                                            28/10/2024 17:09 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            17/10/2024 02:23 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 20:28 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 20:28 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737253-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: DIVALDINO SANTIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
 
 Em pesquisa ao sistema informatizado é possível verificar que ainda não houve decisão proferida pelo relator do agravo de instrumento, estando os autos a este conclusos.
 
 Desta forma, aguarde-se decisão por 10 (dez), certificando-se o deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, nos termos do art. 1.019, inciso I, do CPC.
 
 Em caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 209655331.
 
 Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
 
 I.
 
 LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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                                            01/10/2024 17:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            01/10/2024 15:26 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            01/10/2024 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 16:06 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 16:06 Outras decisões 
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                                            26/09/2024 10:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            26/09/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 02:24 Publicado Decisão em 05/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            02/09/2024 22:40 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 22:40 Declarada incompetência 
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                                            02/09/2024 17:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            02/09/2024 16:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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