TJDFT - 0738964-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GRASIELA COSTA BRAULIO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PISTAO SUL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de 708 NORTE PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2025 11:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2025 15:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:15
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de GRASIELA COSTA BRAULIO em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de GRASIELA COSTA BRAULIO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 14:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de PISTAO SUL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de 708 NORTE PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 14:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2024 12:29
Recebidos os autos
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17/10/2024 12:29
Outras decisões
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01/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/09/2024 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738964-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 708 NORTE PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA, PISTAO SUL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA REQUERIDO: GRASIELA COSTA BRAULIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, na procuração anexada , a assinatura do outorgante foi obtida por meio de programa de assinador digital, em que não foi possível atestar a validade ( "Aviso Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida").
Diante disso, junte o patrono procuração contendo assinatura manuscrita do outorgante, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante.
Saliente-se que o documento deve ser integralmente digitalizado e anexado em formato .pdf., ou, se o caso, apresente procuração com assinatura digital válida.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital. -
16/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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