TJDFT - 0717834-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:48
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 18:47
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
GRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL.
PREVISÃO CONTRATUAL DE RETENÇAO DAS CHAVES EM CASO DE INDADIMPLEMENTO. 1.
Em primeiro plano, é necessário pontuar que a exceção do contrato não cumprido está prevista no artigo 476 do Código Civil, o qual estabelece que “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.” 2.
No caso dos autos, é possível verificar que a construtora alega que a parte adquirente, ora agravada, se encontra inadimplente, tendo em vista que esta não procedeu com à quitação das parcelas referentes à correção monetária incidente sobre seu saldo devedor. 3.
Desse modo, a parte agravante pleiteia por um pronunciamento judicial para legitimar seu direito à retenção das chaves. 4.
Contudo, ao analisar o contrato entabulado entre as partes, observa-se que a clausula oitava, em seu parágrafo quarto, dispõe que a construtora já possui o direito de reter o imóvel em caso de inadimplemento da parte adquirente, sem intervenção judicial. 5.
Assim, considerando que o contrato prevê expressamente a possibilidade de a construtora reter o imóvel em caso de inadimplemento, tem-se como desnecessária a intervenção judicial. 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
20/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:16
Conhecido o recurso de MBR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/06/2024 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MBR ENGENHARIA LTDA em 11/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/05/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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