TJDFT - 0708754-17.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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30/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 10:58
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MHS EMPREENDIMENTOS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Autos nº0703616-45.2020.8.07.0009 Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC, para; a) CONFIRMAR A LIMINAR anteriormente deferida; b) CONDENAR a parte ré (MHS EMPREENDIMENTOS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – ME) ao pagamento da taxa de ocupação mensal, equivalente a 1% (um por cento) do valor especificado no art. 37-A da Lei 9.514/1997, desde a data da consolidação da propriedade fiduciária em nome da parte autora (ID 66001535 - Pág. 3), até a imissão na posse.
Sobre os valores devidos, apurados mediante simples cálculos, incidirão correção monetária, pelo INPC, a partir de cada vencimento, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos à parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Autos nº Autos nº 0708754-17.2020.8.07.0001 Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos à parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito da lide (CPC, art. 487, I).
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:19
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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14/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/08/2024 14:13
Desentranhado o documento
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14/08/2024 13:49
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:49
Outras decisões
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13/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/08/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/09/2023 16:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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07/02/2021 14:18
Recebidos os autos
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07/02/2021 14:18
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2020 10:49
Juntada de Certidão
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24/11/2020 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de MHS EMPREENDIMENTOS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
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15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/10/2020 13:27
Recebidos os autos
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13/10/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 13:27
Decisão interlocutória - recebido
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02/09/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de MHS EMPREENDIMENTOS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 24/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
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30/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 18:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2020 21:22
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2020 19:38
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada - 22/07/2020 14:30
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21/07/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
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17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 11:26
Juntada de Certidão
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14/07/2020 11:24
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 22/07/2020 14:30
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07/07/2020 15:10
Juntada de Certidão
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23/06/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2020 13:13
Recebidos os autos
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31/05/2020 13:13
Decisão interlocutória - recebido
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26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de MHS EMPREENDIMENTOS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 08:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/05/2020 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/05/2020 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 17:50
Recebidos os autos
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27/03/2020 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/03/2020 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2020 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2020 14:47
Recebidos os autos
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25/03/2020 14:46
Declarada incompetência
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25/03/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/03/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 15:22
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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