TJDFT - 0704430-12.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:54
Deferido o pedido de FABRICIO SOARES CARLOS - CPF: *15.***.*91-89 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/09/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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18/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de 49.907.933 LUCIENE PAULA BORGES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 21:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 21:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 21:00
Deferido o pedido de FABRICIO SOARES CARLOS - CPF: *15.***.*91-89 (REQUERENTE).
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02/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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26/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:20
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de 49.907.933 LUCIENE PAULA BORGES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FABRICIO SOARES CARLOS em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:37
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
DispositivoAo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré à obrigação de ressarcir o autor a quantia de R$ 500,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA-e, a contar da data do pagamento indevido (21/12/2023) (Súmula nº 43 do STJ), e com juros de mora segundo a SELIC deduzida do IPCA-e, desde a data da citação válida, em 25/09/2024.Resolvo o processo com exame de mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.Transitado em julgado, e nada sendo requerido pelas partes no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
26/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FABRICIO SOARES CARLOS em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de 49.907.933 LUCIENE PAULA BORGES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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07/02/2025 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 02:29
Recebidos os autos
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06/02/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/01/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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18/12/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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06/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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06/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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30/10/2024 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:40
Recebidos os autos
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29/10/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704430-12.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO SOARES CARLOS REQUERIDO: 49.907.933 LUCIENE PAULA BORGES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 30/10/2024 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
23/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:58
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:58
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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11/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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09/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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