TJDFT - 0766978-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:00
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766978-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA BEATRIZ COACCI SILVA, PATRICIA COACCI RANGEL PEREIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:29
Outras decisões
-
30/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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30/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2024 22:51
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 22:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 22:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/09/2024 19:45
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:45
Homologada a Transação
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24/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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