TJDFT - 0787510-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:58
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TIAGO PIMENTEL MARTINS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:06
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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28/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:30
Deferido o pedido de TIAGO PIMENTEL MARTINS DA SILVA - CPF: *02.***.*09-10 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de TIAGO PIMENTEL MARTINS DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2025 13:03
Desentranhado o documento
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21/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
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06/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:23
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de TIAGO PIMENTEL MARTINS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:21
Juntada de Petição de comprovante
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10/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a requerida a pagar a cada uma das autoras a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelos índices utilizados pela Contadoria Judicial do TJDFT, a partir da data da prolação desta sentença, acrescida de juros de mora a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
17/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 16:29
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 18:22
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0787510-53.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO PIMENTEL MARTINS DA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é específico e prevê a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Ao escolher este tipo de procedimento, a parte autora fica vinculada às regras impostas pela lei, que incluem a audiência de conciliação.
Reforço, ainda, que o não comparecimento à audiência resultará na extinção do feito sem apreciação do mérito, com as penas exigidas pela lei.
Cite-se.
Assinado e datado digitalmente. -
02/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:31
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:31
Indeferido o pedido de TIAGO PIMENTEL MARTINS DA SILVA - CPF: *02.***.*09-10 (AUTOR)
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01/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/10/2024 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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