TJDFT - 0724327-55.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 11:08
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLON ANDREY DA CRUZ em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO KOS em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Os presentes autos vieram conclusos para verificação de pendências relativas as respostas de pesquisas aos sistemas disponíveis neste Juízo, especialmente quanto ao SISBAJUD.
Após análise, no presente caso, verifico que a tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta do sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/09/2024 08:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:08
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 23:20
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO KOS em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:03
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:03
Indeferido o pedido de BRUNO MACHADO KOS - CPF: *10.***.*53-87 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO KOS em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:26
Indeferido o pedido de BRUNO MACHADO KOS - CPF: *10.***.*53-87 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO KOS em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 06:37
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:03
Deferido o pedido de BRUNO MACHADO KOS - CPF: *10.***.*53-87 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 07:10
Recebidos os autos
-
03/02/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de MARLON ANDREY DA CRUZ em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:42
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 09:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2022 12:08
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARLON ANDREY DA CRUZ em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 12:04
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2022 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ZEUS MARQUES DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 08:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/08/2022 22:21
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ZEUS MARQUES DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de MARLON ANDREY DA CRUZ em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
20/06/2022 14:04
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:04
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2022 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2022 16:57
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARLON ANDREY DA CRUZ em 22/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:35
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de MARLON ANDREY DA CRUZ em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 11:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 10:23
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de MARLON ANDREY DA CRUZ em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 22:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 17:11
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2021 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:43
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2021 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003747-47.2009.8.07.0009
Edvaldo Rodrigues da Mata
Nao Ha
Advogado: Claudia Rocha Caciquinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 18:23
Processo nº 0787301-84.2024.8.07.0016
Pedro Gloria Neto Camara
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rodrigo Coelho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 19:06
Processo nº 0701902-34.2021.8.07.0003
Marcus Vinicius Santos Silva
Manoel Jovane da Silva
Advogado: Kelvin Pereira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2021 19:28
Processo nº 0722249-92.2024.8.07.0000
Nikson Gleyser Geraldo
Fortbrasil Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Reuel Pinho da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 20:15
Processo nº 0787506-16.2024.8.07.0016
Pedro Leal Martinez
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rodrigo Orlando Nabuco Teixeira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 12:45