TJDFT - 0706643-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706643-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FLAVIO JR NUTRICAO PERSONALIZADA LTDA, FRANCILUCIA LIMA DINIZ, FRANCISCO FLAVIO SOARES LIMA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora do faturamento da empresa executada.
No entanto, não trouxe aos autos qualquer comprovação de que a referida empresa esteja atualmente em atividade ou auferindo receita.
Ressalte-se que as diligências realizadas por meio do sistema SISBAJUD restaram infrutíferas (Id. 226895553), o que evidencia a aparente inexistência de ativos financeiros disponíveis.
Diante desse cenário, a medida pleiteada mostra-se, neste momento, inviável, por falta de indícios mínimos de faturamento que justifiquem a constrição requerida.
Por outro lado, defiro a pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Após a juntada da planilha, deverá a Secretaria atualizar o valor do débito exequendo no sistema PJe, de acordo com o demonstrativo apresentado.
Concluída a atualização, proceda-se à pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” (prazo de 30 dias).
Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 09:07:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 22:45
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:45
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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26/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706643-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FLAVIO JR NUTRICAO PERSONALIZADA LTDA, FRANCILUCIA LIMA DINIZ, FRANCISCO FLAVIO SOARES LIMA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração da recém-realizada consulta ao sistema RENAJUD (Id. 226895553).
Por outro lado, defiro a pesquisa de bens via INFOJUD (duas últimas declarações).
Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025 15:21:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:31
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706643-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FLAVIO JR NUTRICAO PERSONALIZADA LTDA, FRANCILUCIA LIMA DINIZ, FRANCISCO FLAVIO SOARES LIMA JUNIOR DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para indicar outros bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025 15:01:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
08/06/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 16:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706643-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FLAVIO JR NUTRICAO PERSONALIZADA LTDA, FRANCILUCIA LIMA DINIZ, FRANCISCO FLAVIO SOARES LIMA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação de Id. 228185169 ao bloqueio SISBAJUD (Id. 226895558), uma vez que os impugnantes não conseguiram comprovar a impenhorabilidade da verba bloqueada.
Argumentar que os valores constritos devem ser liberados por estarem abaixo do patamar de 40 salários mínimos vigentes não basta.
A impenhorabilidade deve ser demonstrada pela origem da verba e dentro dos limites que vem entendendo ser razoável a jurisprudência deste TJDFT e STJ, em consonância com o artigo 833 do CPC.
No caso dos autos, não há qualquer documento ou extratos bancários juntados à impugnação que demonstrem a impenhorabilidade.
A penhora ora executada é medida excepcional, prevista no ordenamento jurídico e aceita pela jurisprudência, mormente na ausência de outros meios para a satisfação do crédito.
Pelo exposto, indefiro a impugnação.
Converto o bloqueio em penhora independente da lavratura de termo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido na petição de Id. 228167571.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 17:16:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
11/05/2025 19:08
Indeferido o pedido de FRANCISCO FLAVIO SOARES LIMA JUNIOR - CPF: *94.***.*21-72 (EXECUTADO), FRANCILUCIA LIMA DINIZ - CPF: *18.***.*34-62 (EXECUTADO)
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22/04/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 21:00
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 16:03
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de impugnação
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07/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:24
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:20
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:44
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 21:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:39
Deferido o pedido de FRANCILUCIA LIMA DINIZ - CPF: *18.***.*34-62 (EXECUTADO), FRANCISCO FLAVIO SOARES LIMA JUNIOR - CPF: *94.***.*21-72 (EXECUTADO).
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30/10/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706643-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FLAVIO JR NUTRICAO PERSONALIZADA LTDA, FRANCILUCIA LIMA DINIZ, FRANCISCO FLAVIO SOARES LIMA JUNIOR DESPACHO Ingressam nos autos os executados Francilúcia Lima e Francisco Flávio, requerendo o desbloqueio de valores apreendidos em contas bancárias de suas titularidades.
Alegam em síntese a nulidade da ordem de constrição, sob o argumento de que não foram citados e que a medida é gravosa sem ter-lhes antes oferecido o direito ao contraditório.
Analisando o petição de ID 212622695, verifico que o patrono dos requeridos não tem poderes para receber citação e que junto à sua petição inicial não consta os documentos pessoais de Francilucia e Francisco.
Desta forma, postergo a apreciação do pedido de desbloqueio para momento posterior à juntada aos autos dos respectivos documentos de identificação pessoal e comprovantes de residência, diligência essa que fixo o prazo de cinco dias para cumprimento.
Cumprida a diligência ou escoado em branco o prazo, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024 14:53:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:57
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
11/09/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:02
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 06:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 06:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:18
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 21:47
Outras decisões
-
10/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FLAVIO JR NUTRICAO PERSONALIZADA LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:27
Outras decisões
-
24/04/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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