TJDFT - 0771454-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:53
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:53
Indeferido o pedido de OTAVIO DE SOUZA - CPF: *00.***.*51-89 (EXEQUENTE)
-
15/09/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771454-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO DE SOUZA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E C I S Ã O Defiro o prazo adicional de 10 dias para a parte autora atender as determinações precedentes.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2025 13:23
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:23
Outras decisões
-
29/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:51
Outras decisões
-
24/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:31
Outras decisões
-
11/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:17
Deferido o pedido de OTAVIO DE SOUZA - CPF: *00.***.*51-89 (EXEQUENTE).
-
03/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771454-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO DE SOUZA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido no documento de ID 2389992359, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:45
Outras decisões
-
10/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 15:08
Juntada de comunicação
-
12/05/2025 13:29
Juntada de comunicação
-
09/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:03
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:44
Deferido em parte o pedido de OTAVIO DE SOUZA - CPF: *00.***.*51-89 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2025 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:23
Outras decisões
-
02/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771454-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
06/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de OTAVIO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771454-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO DE SOUZA EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão retro, "intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC." BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 14:49:18 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
19/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
08/11/2024 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:21
Outras decisões
-
28/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:04
Outras decisões
-
22/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:32
Outras decisões
-
06/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
08/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:07
Deferido o pedido de OTAVIO DE SOUZA - CPF: *00.***.*51-89 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 22:44
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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