TJDFT - 0703791-69.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:08
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORES DE SUCESSO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:05
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Expeça-se a certidão prevista no art. 517, §2º, do CPC, conforme requerido pela Parte Exequente ao ID 167472027.
Após, intime-se a Autora da sua expedição e, ato seguinte, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:27
Outras decisões
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09/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
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03/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:37
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 11:03
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:03
Deferido em parte o pedido de DISTRIBUIDORES DE SUCESSO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-96 (AUTOR)
-
28/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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28/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:30
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORES DE SUCESSO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-96 (AUTOR)
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16/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 08:32
Recebidos os autos
-
01/12/2022 08:32
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORES DE SUCESSO LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
17/11/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 23:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 22:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/07/2022 11:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DOS SANTOS FILHO em 14/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2022 11:54
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2022 11:52
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:14
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 11:13
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2021 13:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
26/07/2021 13:20
Transitado em Julgado em 24/07/2021
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DOS SANTOS FILHO em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORES DE SUCESSO LTDA - ME em 23/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 13:14
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:14
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2021 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2021 08:00
Recebidos os autos
-
29/06/2021 08:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2021 08:00
Decretada a revelia
-
25/06/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DOS SANTOS FILHO em 24/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 12:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/04/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 23:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2021 15:03
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2021 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
16/03/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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