TJDFT - 0715305-02.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:54
Baixa Definitiva
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23/01/2025 10:54
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATA ALVES SARAIVA DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/11/2024 14:28
Recurso Especial não admitido
-
28/11/2024 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/11/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/11/2024 09:35
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATA ALVES SARAIVA DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:34
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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28/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:10
Juntada de Petição de recurso especial
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATA ALVES SARAIVA DE LIMA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Verificado que o bem não foi localizado nos endereços fornecidos pela parte autora, mesmo após a realização de diversas diligências. 1.1.
O autor, não obstante regularmente intimado para apresentar novo endereço, manteve-se inerte. 1.2.
Correta a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
A extinção do feito por ausência de pressuposto válido para o desenvolvimento do processo não exige a prévia intimação pessoal do autor, como previsto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
07/10/2024 05:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:54
Conhecido o recurso de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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25/06/2024 17:47
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/06/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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