TJDFT - 0718082-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:50
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada.Condeno a parte exequente em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência no montante de 10% do valor da causa.Sentença não sujeita à remessa necessária.Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/02/2025 12:43
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/02/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:12
Outras decisões
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04/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:22
Juntada de Petição de impugnação
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03/02/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:10
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:10
Outras decisões
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08/11/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE CASTRO SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718082-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALEXANDRE CASTRO SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, venha aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 14:24:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
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04/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:55
Outras decisões
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04/10/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 12:13
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 11:58
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 11:58
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 11:57
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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