TJDFT - 0722065-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:33
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0722065-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: VANDERMON VIEIRA COUTO REU: VINICIUS VIEIRA COUTO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos (ID 240996061).
Certifico, ainda, que cadastrei/conferi no sistema informatizado o nome do(a) advogado(a) da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:16
Outras decisões
-
04/04/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 12:48
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 21:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:06
Outras decisões
-
27/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:36
Deferido em parte o pedido de DIVA COUTO VIEIRA - CPF: *28.***.*80-00 (AUTOR)
-
21/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DIVA COUTO VIEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722065-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: DIVA COUTO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: VANDERMON VIEIRA COUTO REU: VINICIUS VIEIRA COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para os fins da decisão de ID 207201632 (sucessão da autora).
Aguarde-se pelo prazo ora concedido.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
28/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:29
Outras decisões
-
15/10/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722065-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: DIVA COUTO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: VANDERMON VIEIRA COUTO REU: VINICIUS VIEIRA COUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
De ordem, fica o credor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 03:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a DIVA COUTO VIEIRA - CPF: *28.***.*80-00 (AUTOR).
-
14/06/2024 13:35
Outras decisões
-
13/06/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/06/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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