TJDFT - 0709411-75.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 15:51
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:08
Homologada a Transação
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13/11/2024 23:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/11/2024 23:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 02:36
Recebidos os autos
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12/11/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELYUD SANTOS DE FREITAS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709411-75.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELYUD SANTOS DE FREITAS REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que apresente extrato emitido pelo SERASA, contendo detalhe da negativação (número do contrato, data do débito, inclusão/exclusão e valor).
Diga o requerente especificamente se e quando seu nome foi retirado dos cadastros de devedores, caso tenha sido efetivamente negativado pela requerida.
Esclareço que referido extrato deverá ser solicitado junto ao SERASA, tendo em vista que, por meio do aplicativo, não é possível verificar tais dados.
Esclareço também e desde logo que a negativação que gera o dano moral (in re ipsa) se refere a dos cadastros públicos de proteção ao crédito, o que não se confunde com o apontamento existente no SERASA LIMPA NOME.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida para a sessão de conciliação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/09/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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