TJDFT - 0726615-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LIDIANE PONTES DE BRITO MENDONCA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de THIAGO TAGLIAFERRO LOPES em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LIDIANE PONTES DE BRITO MENDONCA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
14/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726615-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES EXECUTADO: LIDIANE PONTES DE BRITO MENDONCA DESPACHO Fica o Exequente intimado para juntar aos autos cópia do acordo extrajudicial entabulado entre as partes para fins de homologação, no prazo de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 19:11:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:09
Indeferido o pedido de THIAGO TAGLIAFERRO LOPES - CPF: *58.***.*44-80 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de THIAGO TAGLIAFERRO LOPES em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2025 15:02
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:10
Deferido o pedido de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
14/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LIDIANE PONTES DE BRITO MENDONCA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726615-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REVEL: LIDIANE PONTES DE BRITO MENDONCA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) LIDIANE PONTES DE BRITO MENDONCA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 13:09:56.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
22/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:56
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LIDIANE PONTES DE BRITO MENDONCA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:26
Decretada a revelia
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726615-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LIDIANE PONTES DE BRITO MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A em desfavor de LIDIANE PONTES DE BRITO MENDONCA.
Este Juízo deferiu a liminar de busca e apreensão, nos termos da decisão de ID 202347955.
A oficiala de justiça anexou aos autos o Auto de Apreensão do veículo de ID 208012230, bem com informou a citação da requerida em sua certidão de ID 208012228.
O autor requer, em caráter de urgência, que seja dado baixa em eventual restrição imposta sobre o bem. É o relatório.
Decido.
O Enunciado n° 29 da Súmula do TJDFT assim dispõe: “Na ação de busca e apreensão não podem ser impostas restrições ou condições para a alienação do veículo automotor depois da consolidação da sua propriedade no patrimônio do credor fiduciário, consoante inteligência dos artigos 2° e 3°, §§ 1º e 2º do Decreto Lei 911/1969.” A consolidação da propriedade é feita após o prazo de 5 dias para purga da mora, contado do cumprimento da liminar de busca e apreensão.
No caso, o veículo foi apreendido em 16/08/2024, conforme Certidão de ID 208012228.
Não informação de que a ré purgou a mora.
Desse modo, se impõe reconhecer que houve a consolidação da propriedade do veículo no patrimônio do credor fiduciário, razão pela qual defiro o pedido de baixa da restrição RENAJUD cadastrada por este Juízo junto ao veículo objeto da presente demanda.
Proceda a Secretaria à baixa da restrição RENAJUD imposta por este Juízo no presente feito ao veículo descrito na inicial.
Sem prejuízo, à Secretaria para certificar o decurso de prazo de apresentação de defesa.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 09:32:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIDIANE PONTES DE BRITO MENDONCA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:53
Indeferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
19/08/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:40
Deferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
15/08/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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