TJDFT - 0723905-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas de Família da Comarca de Fortaleza/CE
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11/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VIEIRA MARTINS em 05/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723905-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES VIEIRA MARTINS REQUERIDO: JOANA RODRIGUES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de interdição proposta por MARIA DE LOURDES VIEIRA MARTINS em desfavor de JOANA RODRIGUES VIEIRA, devidamente qualificados, na qual o MPDFT pretende o declínio da competência em favor do foro em que passou a ser domiciliada a parte interditada.
Com efeito, o art. 50, do CPC, estabelece a competência do foro do domicílio do incapaz para as ações do seu interesse.
Conforme bem ressaltado pelo MP, a interditanda "estava residindo em Fortaleza-CE antes da propositura desta ação e lá permanece, conforme se nota dos relatórios médicos contidos nos IDs 213868699 e 217889806.
Ademais, não está internada em hospital ou outra instituição de forma temporária." Na verdade, a própria autora esclarece no ID 217889803 que escolheu manter a interditanada morando na Rua Nunes Valente n.º 360, Bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60125-070, por lá "a oferecer melhores condições de prioridade de tratamento e acompanhamento médico, além do custo menor em relação a honorários médicos e exames, os familiares optaram por dar continuidade ao tratamento da interditada em sua cidade natal, situado em Meireles, na cidade de Fortaleza/CE".
Ou seja, a interditanda efetivamente mora em Fortaleza e não em Taguatinga, motivo pelo qual o declínio da competência se impõe, considerando que o interesse da incapaz envolvida melhor se efetiva se tiver pleno acesso à Justiça, especialmente para possibilitar a realização de perícia médica.
Assim, acolho o pedido e declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família da Comarca de Fortaleza/CE, com os pertinentes registros na distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:32
Declarada incompetência
-
09/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/12/2024 00:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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17/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:25
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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03/11/2024 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723905-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES VIEIRA MARTINS REQUERIDO: JOANA RODRIGUES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retirada do sigilo, pois não aplicável à hipótese.
Emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Apresente certidão de nascimento da requerida atualizadas. 2) Apresente certidão de óbito dos genitores da requerida. 3) Informe se a requerida possui outros irmãos e, se for o caso, junte a declaração de anuência deles ou inclua-os no polo passivo.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
10/10/2024 12:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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