TJDFT - 0701928-88.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701928-88.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALERIA ALVARENGA FREIRIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:46:57.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
15/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 20:05
Recebidos os autos
-
14/09/2025 20:05
Outras decisões
-
11/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 18:00
Outras decisões
-
18/08/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2025 05:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:09
Outras decisões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VALERIA ALVARENGA FREIRIA em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701928-88.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALERIA ALVARENGA FREIRIA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 10:01:31.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
07/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de VALERIA ALVARENGA FREIRIA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VALERIA ALVARENGA FREIRIA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VALERIA ALVARENGA FREIRIA em 08/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701928-88.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA ALVARENGA FREIRIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
Para fins de delimitar com exatidão o crédito exequendo e evitar futura execução de valores remanescentes, antes de dar início à liquidação de sentença, INTIME-SE a autarquia-ré para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da sentença de ID 206926613, comprovando a implantação do benefício acidentário NB 91/650.717.613-7 com DIB em 01/01/2024 e DCB em 06/06/25 e a conversão dos benefícios previdenciários NB 31/6365366950 e NB 31/6460198229 em seus equivalentes acidentários, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE, ainda, a autarquia-ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 15.000,01 (quinze mil reais e um centavo) até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 16.000,01 (dezesseis mil reais e um centavo) até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 17.000,01 (dezessete mil reais e um centavo) até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 18.000,01 (dezoito mil reais e um centavo) até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 19.000,01 (dezenove mil reais e um centavo) até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:54
Outras decisões
-
23/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2024 14:00
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALERIA ALVARENGA FREIRIA em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:34
Decorrido prazo de VALERIA ALVARENGA FREIRIA em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 22:47
Juntada de Petição de laudo
-
06/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de VALERIA ALVARENGA FREIRIA em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:58
Nomeado perito
-
22/04/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 14:58
Outras decisões
-
16/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/04/2024 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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