TJDFT - 0700431-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:17
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:14
Determinado o arquivamento
-
24/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:04
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700431-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA MARIA CARDOSO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 18:38:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/09/2024 18:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 20:56
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:33
Outras decisões
-
04/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 21:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/04/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2024 09:02
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de KATIA MARIA CARDOSO DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:53
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/02/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:57
Outras decisões
-
08/01/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/01/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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