TJDFT - 0013433-25.2016.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 12:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:34
Outras decisões
-
15/07/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013433-25.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: DENNISON NUNES DE CASTRO DECISÃO 1.
Conforme já salientado em decisão anterior, via de regra, os valores pagos a título de restituição do imposto de renda são impenhoráveis, uma vez que possuem natureza salarial, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Contudo, recentes precedentes jurisprudenciais caminham no sentido da mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, sendo certo que a análise de requerimento dessa natureza deve se dar de forma casuística, no intuito de não causar prejuízo à subsistência e à dignidade do devedor.
Assim, diante de tais argumentações, considerando o valor da dívida executada, em confronto com as informações colhidas pela pesquisa Infojud (ID 239849726), além do longo período em que tramita o presente cumprimento de sentença, DEFIRO o pedido formulado pelo credor.
Ao Sr. (a) Delegado(a) da Receita Federal do Brasil, determino a Vossa Senhoria que, no prazo de 5 (cinco) dias, PROMOVA o bloqueio dos valores constantes a título de restituição de imposto de renda em favor do Sr.(ª) DENNISON NUNES DE CASTRO, CPF *89.***.*67-20, até o limite de R$ 43.542,91 (quarenta e três mil quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), a fim de saldar parcial ou integralmente o débito executado nos presentes autos.
Os valores deverão ser depositados em Conta Judicial em favor da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
Após, comunique-se a este Juízo o cumprimento, com a informação do número da conta judicial, data do depósito e valores bloqueados.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, bastando o seu encaminhamento ao referido órgão via e-mail.
Com a resposta do ofício e promovida a penhora de valores a restituir, intime-se o executado para, caso queira, impugnar a constrição efetivada no prazo legal.
Intime-se a parte exequente para informar o número de protocolo do agravo de instrumento noticiado em ID 239191827, a fim de comunicar a presente decisão à respeitável Turma Cível. 2.
Sem prejuízo, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para recolher as custas intermediárias em relação ao mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo de placa JFN-3997/GO, sob pena de exclusão da restrição Renajud.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:15
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013433-25.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: DENNISON NUNES DE CASTRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação em relação à pesquisa Infojud de ID 239849726, bem como ao que consta na certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013433-25.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: DENNISON NUNES DE CASTRO DESPACHO 1.
Primeiramente, em relação ao pedido de reconsideração da decisão de ID 235855034, e tendo em conta que a última pesquisa Infojud alcançou as declarações da parte executada referentes aos anos de 2023 e 2024 (ID 228771556), promova-se nova pesquisa Infojud para obtenção da última declaração enviada à Receita Federal, referente ao exercício 2025 (ano-calendário 2024).
Com a juntada, retornem-se os autos conclusos para decisão. 2.
No tocante ao veículo de placa JFN-3997/GO, defiro o pedido para inserção da restrição de licenciamento perante o sistema Renajud.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação da penhora e da avaliação a ser cumprido no endereço indicado no RENAJUD ou do executado.
Não sendo localizado o veículo, o credor deverá ser intimado a indicar o endereço de localização do bem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desconstituição da penhora.
Aperfeiçoada a penhora, intime-se o devedor para apresentar impugnação à penhora e à avaliação, no prazo legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
21/05/2025 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:48
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 22:10
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:10
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
02/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013433-25.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: DENNISON NUNES DE CASTRO DECISÃO Petição ID 228088802.
Passo à analise dos pedidos da parte exequente: 1.
Pesquisa INFOJUD Considerando que a última pesquisa Infojud foi realizada em setembro de 2021 (ID 104256542), defiro a reiteração da consulta para obtenção das 3 (três) últimas declarações de renda da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (termo final em 04/10/2029 - ID 219924702). 2.
Pesquisa SNIPER Defiro igualmente a pesquisa Sniper, dando-se posterior ciência à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Ofícios ao INSS e JUNTA COMERCIAL Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, uma vez que a execução se faz no interesse do credor, competindo a este diligenciar na busca de bens e/ou valores do devedor passíveis de penhora.
Ademais, os resultados das pesquisas Infojud e Sniper acima deferidas poderão apontar eventual vínculo empregatício ou participação societária mantidos pela parte executada. 4.
Consulta CCS Mantenho os fundamentos expostos à decisão proferida em ID 140960542 e indefiro o requerimento. 5.
Ofícios à SEFAZ, SERASA e SPC Indefiro o pedido, porquanto a pesquisa acerca de todas as movimentações bancárias da parte somente pode ser feita por meio da quebra de sigilo bancário que é medida excepcional.
Portanto, exige demonstração de que o resultado da quebra possa, de fato, ser útil para a satisfação do débito.
Desse modo, verifico que a parte exequente não procedeu a juntada de nenhum indício de que as medidas são aptas para a obtenção do fim pretendido.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 12 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:43
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:15
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:15
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 12:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 19:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2024 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 12:25
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0013433-25.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: DENNISON NUNES DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou parcialmente positiva a pesquisa determinada pela decisão id 206944774, na modalidade “teimosinha”, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor total de R$ 2.343,63 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos), localizados nas contas/aplicações do Devedor, sendo que referida quantia foi transferida para a conta judicial, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que a referida diligência de 28/08/2024 a 27/09/2024, com o envio de 09 (nove) ordens de bloqueio no período.
Faço constar que não serão anexados os demais comprovantes das ordens de bloqueio enviadas, uma vez que restaram todas Negativas.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Devedora intimada, por intermédio dos advogados constituídos, a se manifestar acerca dos respectivos bloqueios realizados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:37
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:19
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 22:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:30
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:30
Outras decisões
-
18/04/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:04
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:04
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/11/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2022 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 21:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:23
Outras decisões
-
26/10/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 30/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/08/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 21:32
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:29
Outras decisões
-
21/06/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/06/2022 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
06/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 19:06
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2022 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 17:18
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de DENNISON NUNES DE CASTRO em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2021 20:39
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 20:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:23
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
21/09/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:58
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
19/07/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2021 17:56
Decorrido prazo de DENNISON NUNES DE CASTRO - CPF: *89.***.*67-20 (EXECUTADO) em 13/07/2021.
-
02/07/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
14/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 17:58
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/06/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/06/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DENNISON NUNES DE CASTRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 19:16
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 19:16
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 18:03
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 19:50
Recebidos os autos
-
29/04/2020 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/04/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 14:52
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 13:26
Recebidos os autos
-
02/04/2020 13:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 18:04
Recebidos os autos
-
12/03/2020 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 15:04
Expedição de Alvará.
-
06/02/2020 22:23
Recebidos os autos
-
06/02/2020 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:07
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 02:38
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 21:26
Recebidos os autos
-
14/11/2019 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 02:38
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 02:39
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:12
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2019 12:53
Recebidos os autos
-
25/09/2019 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2019 06:01
Processo Desarquivado
-
19/09/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 19:06
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 19:05
Recebidos os autos
-
13/06/2019 18:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/06/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
13/06/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 06:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 02:22
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 08:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 04:57
Decorrido prazo de DENNISON NUNES DE CASTRO em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 09/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:28
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 17:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720896-98.2021.8.07.0007
Ariane Batista dos Santos
Bcec - Brasil Central de Educacao e Cult...
Advogado: Ariane Batista dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2021 22:52
Processo nº 0706362-38.2024.8.07.0010
Joao Pedro Ferreira de Carvalho
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rute Raquel Vieira Braga da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 13:02
Processo nº 0706362-38.2024.8.07.0010
Joao Pedro Ferreira de Carvalho
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rute Raquel Vieira Braga da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 12:51
Processo nº 0739106-19.2024.8.07.0000
Luiz Claudio Nasser Silva
Lucia Maria Serpa de Andrade
Advogado: Rafael Lycurgo Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 12:31
Processo nº 0706970-15.2024.8.07.0017
Guilherme Aires Guerra
Inovare Negocios Imobiliarios e Gestao C...
Advogado: Guilherme Aires Guerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 16:27