TJDFT - 0706362-38.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:08
Baixa Definitiva
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17/10/2024 09:07
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA DE CARVALHO em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
TRIBUNAL DO JÚRI.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
FEMINICÍDIO.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.
DESPRONÚNCIA.
MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
NÃO CABIMENTO.
DESCLASSIFICAÇÃO.
DOLO.
SUPORTE PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA INEXISTENTE.
MANUTENÇÃO. 1.
Nesta fase de admissibilidade da acusação, havendo materialidade e indícios suficientes de autoria, deve ser mantida a pronúncia. 2.
A alegação de inexistência do dolo homicida, quando não comprovada de plano, como no caso dos autos, deve ser submetida à decisão dos jurados, restando inviável a desclassificação nesta fase. 3.
A prova dos autos demonstra que não é totalmente improcedente a presença da qualificadora do feminicídio (artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal), motivo pela qual deve ser mantida, para que os jurados decidam sobre ela definitivamente. 4.
Recurso não provido. -
27/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:00
Conhecido o recurso de JOAO PEDRO FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *56.***.*70-46 (RECORRENTE) e não-provido
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26/09/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2024 20:03
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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26/07/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:32
Recebidos os autos
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09/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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04/07/2024 13:02
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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