TJDFT - 0731699-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 19:38
Recebidos os autos
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23/01/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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23/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 09:07
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 15:21
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:21
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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07/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0731699-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: EDUARDO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: MARCO ANTONIO DIAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente de maneira contextualizada, com a devida discriminação, apondo-se título em cada arquivo, se possível, em um arquivo único aqueles correlatos entre si, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
A parte deverá apor as peças na ordem que o provimento determina.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados.
Recolham-se as custas judiciais.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/09/2024 11:29
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 16:47
Recebidos os autos
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02/08/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/08/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2024 17:57
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:57
Declarada incompetência
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31/07/2024 16:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2024 16:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2024 16:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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