TJDFT - 0731500-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
22/08/2025 14:24
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de WEMERSON OLIVEIRA BARBOSA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº do Processo: 0731500-37.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE AGRAVADO: WEMERSON OLIVEIRA BARBOSA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Cuida-se de Agravo Interno interposto contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, por ter sido proferida sentença no processo de referência.
O Agravante informa que a mencionada sentença não foi proferida no processo de referência.
Tem razão.
Em reexame dos autos, verifico que a sentença é de outra Comarca e a cópia foi juntada aos autos deste recurso pela Secretaria desta eg Turma Cível, para informar que já havia julgamento naquela ação mandamental.
O Juízo a quo aguardava informações sobre eventual litispendência, que foi afastada, conforme a decisão Id. 224735522, com o seguinte teor: “15.1.
DA LITISPÊNDENCIA 15.2.
A parte ré afirma que há litispendência da presente ação com o Mandado de segurança n.0825614-40.2024.8.14.0301, o qual tramitou na 4ª Vara de Fazenda Pública do Pará. 15.3.
Ressalto que a Litispendência ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizados, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema 15.4.
Em pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e em resposta ao ofício encaminhado (ID 216626857), verifica-se que o mandamus de n. 0825614-40.2024.8.14.0301, foi extinto sem julgamento de mérito (ID 218235649). 15.5.
Intimada a se manifestar, a parte ré quedou-se inerte (ID 224041204). 15.6.
Tendo em vista que não foi decidido o mérito no mandado de segurança, e ele encontra-se extinto, REJEITO a preliminar de litispendência.” Dessa forma, em juízo de retratação, revogo a decisão Id. 70814064.
Publique-se e intimem-se.
Operada a preclusão, retornem os autos para elaboração de voto deste Agravo de Instrumento.
Brasília, 29 de junho de 2025.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:12
Revogada decisão anterior datada de 11/04/2025
-
11/06/2025 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestações
-
20/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:43
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
15/05/2025 11:02
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (AGRAVANTE)
-
07/04/2025 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
07/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 17:53
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0731500-37.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE AGRAVADO: WEMERSON OLIVEIRA BARBOSA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Em exame dos autos, verifico que o Juiz de primeiro grau solicitou informações ao Juízo da Comarca de Belém - PA, ante a possibilidade de litispendência com demanda que lá tramita.
Assim, ante a possibilidade de declínio de competência, aguarde-se o prazo ali determinado.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 1 de outubro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
03/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
09/09/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 20:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
30/07/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706866-74.2024.8.07.0000
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Wesley de Oliveira Souza
Advogado: Rielson Gomes Silva Nunes SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:50
Processo nº 0703756-67.2024.8.07.0000
Joao Caetano de Avila Geraissate
Guilherme Henrique Braga de Oliveira
Advogado: Jose Pedro do Nascimento Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 17:43
Processo nº 0712290-85.2024.8.07.0004
Dillan Castelo Branco Reis
Neilson Santos de Souza
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 18:12
Processo nº 0783815-91.2024.8.07.0016
Valdecy Teixeira Alves
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 17:19
Processo nº 0739033-47.2024.8.07.0000
Ubiratan Barros do Nascimento
Thiago Santos de Oliveira
Advogado: Thiago da Cruz Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 18:38