TJDFT - 0716728-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NADIA SALIM MAHMOUD AOUAR em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NADIA SALIM MAHMOUD AOUAR em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NADIA SALIM MAHMOUD AOUAR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NADIA SALIM MAHMOUD AOUAR em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716728-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADIA SALIM MAHMOUD AOUAR DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente NADIA SALIM MAHMOUD AOUAR, e como parte executada CONDOMINIO DO BLOCO F DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no ID nº. 233326950, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/04/2025 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:33
Outras decisões
-
23/04/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NADIA SALIM MAHMOUD AOUAR em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/02/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/02/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716728-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADIA SALIM MAHMOUD AOUAR REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO F DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude de conflito de pauta e por ordem do MM Juiz de Direito REGINALDO GARCIA MACHADO, REDESIGNEI audiência una, de conciliação, instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 12/02/2025 às 14:00 exclusivamente para a oitiva das testemunhas arroladas nos IDs números 215120419 e 215996641 e tratará exclusivamente dos pontos controvertidos especificados no ID nº. 214822636.
INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DA NOVA DATA.
Intimem-se as partes e seus advogados, se houver, com as advertências de praxe, em especial quanto ao procedimento para apresentar as testemunhas na solenidade.
Consigno, por oportuno e necessário, que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, via Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Microsoft Teams, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Atentem os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS.
Caso seja necessário algum esclarecimento sobre a audiência, o usuário deverá entrar em contato pelo telefone/WHATSAPP: (61) 98639-8724 – Ana Cláudia secretária de audiências O link para participar da audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGM4NWQ2YTktNjkwNy00N2VhLTg1MDYtMDUzNmVkMWY2Njc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e440486b-9f26-4a47-90c0-7fbb5f95d33a%22%7d Águas Claras, Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025 -
17/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/01/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:44
Outras decisões
-
07/11/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716728-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADIA SALIM MAHMOUD AOUAR REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO F DO RESIDENCIAL ARAUCARIAS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte ré para que tenha ciência da documentação apresentada pela autora em réplica ID 213154055 e anexos.
Prazo: 2 (dois) dias Águas Claras/DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 09:32:17. -
07/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NADIA SALIM MAHMOUD AOUAR em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/09/2024 06:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 02:35
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:36
Outras decisões
-
14/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:26
Outras decisões
-
08/08/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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