TJDFT - 0712549-80.2024.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:44
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:38
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NAYARA MARIA ANDRADE SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:15
Conhecido o recurso de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (RECORRENTE) e não-provido
-
16/05/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2025 18:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/04/2025 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:36
Distribuído por sorteio
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, pois não demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$9.501,94 (nove mil, quinhentos e um reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 23/09/2024 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação em 14/10/2024-, conforme aba Expedientes do PJe (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741682-82.2024.8.07.0000
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Fernando Ferrine Flores
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 11:25
Processo nº 0783825-38.2024.8.07.0016
Joao Pereira de Sousa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2025 11:31
Processo nº 0712484-85.2024.8.07.0004
Aline Cardoso Sousa
Waldenilson Gomes Anizio
Advogado: Vinicius Amorim Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 23:13
Processo nº 0717085-38.2018.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Delta Comercio de Produtos de Limpeza Lt...
Advogado: Daniel Eduardo Alves Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2018 16:39
Processo nº 0717817-09.2024.8.07.0007
Maria Geovana de Freitas Regis
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eliane Nunes da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 01:33