TJDFT - 0701502-98.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 12:59
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS BIE em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:21
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:16
Homologada a Transação
-
22/02/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 17:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de LEONARDO DE JESUS BIE em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
1.
O acordo apresentado à ID 168102048 está assinado somente pela advogada constituída pela parte requerida. 2.
Intimem-se as partes para apresentarem cópia (autenticada) do acordo extrajudicial noticiado à ID 166294651 (com firma reconhecida por autenticidade das partes); ou, ratifique a parte autora os termos do acordo de ID 168102048. 4.
Alerto a parte autora de que seu silêncio será interpretado como anuência ao ajuste. 3.
Registro que por meio da plataforma e-Not Assina as partes poderão assinar digitalmente documentos e reconhecer a assinatura eletrônica no cartório emissor do certificado digital notarizado. 4.
Ressalto que, caso as partes optem pela assinatura digital, com reconhecimento da assinatura eletrônica, deverão, necessariamente, utilizar a plataforma e-Not Assina, que é a única que oferece segurança jurídica no reconhecimento de assinaturas eletrônicas.
Site: . 5.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de não homologação do acordo.
Recanto das Emas/DF. -
22/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:26
Outras decisões
-
18/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
1.
Intimem-se as partes para apresentarem cópia (autenticada) do acordo extrajudicial noticiado à ID 166294651 (com firma reconhecida por autenticidade das partes). 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de extinção do processo. 3.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Recanto das Emas/DF. -
28/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:44
Outras decisões
-
25/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 21:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
25/02/2023 11:21
Recebidos os autos
-
25/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/02/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/02/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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