TJDFT - 0713094-47.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:39
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
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15/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:58
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:53
Outras decisões
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19/12/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/12/2024 07:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:34
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 12:31
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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21/11/2024 17:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2024 03:10
Recebidos os autos
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20/11/2024 03:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713094-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOULIVAL RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Retifique-se o assunto para "PASEP".
Cuida-se de ação pela qual o autor busca indenização referente a diferença entre o saldo disponível e o que entende devido em sua conta no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Pretende ainda indenização por danos morais a 15 mil reais.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Determino seja designada audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, com 20 (vinte) dias de antecedência, cujo ato processual deverá ser designado no prazo determinado em lei (art. 334 do CPC), com as demais formalidades legais.
Com a finalidade de conferir celeridade processual e, em razão da ausência de prejuízo para qualquer das partes, se não houver acordo, fica FACULTADO à parte ré apresentar a defesa na própria audiência.
Intime-se o autor para audiência na pessoa de seu advogado.
A audiência somente não será realizada se as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, o que deve ocorrer na forma dos §§ 5º e 6º do artigo 334 do CPC.
As partes deverão comparecer à referida audiência acompanhada por seus advogados ou defensores públicos. É facultada a constituição de representante, por meio de procuração específica, diverso do advogado ou defensor, com poderes para negociar e transigir.
Ficam as partes (autor e réu) advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica/ou valor da causa, revertida em favor da União (§ 8º, do artigo 334 do CPC).
Se não houver autocomposição na referida audiência, o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias úteis e será contado da data da audiência de conciliação.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:30
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2024 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/09/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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