TJDFT - 0749112-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:25
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 06:25
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 10:40
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0749112-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELIVAL LEMOS DE SOUZA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença de horários de sucumbência arbitrados na Execução de Título Extrajudicial n.º 0749112-19.2023.8.07.0001, no importe de R$ 1.377,21. 1.
Intime-se o Distrito Federal, mediante publicação eletrônica, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. 2.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da parte executada, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor da parte exequente, observando-se o art. 100 da Constituição Federal. 3.
Por fim, façam-se conclusos os autos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:44
Recebida a emenda à inicial
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28/11/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/11/2024 20:07
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DELIVAL LEMOS DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749112-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELIVAL LEMOS DE SOUZA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
A parte executada apresentou impugnação (ID 208507059), na qual informou que o débito perseguido nos presentes autos está pago.
Requereu a condenação do exequente em honorários de sucumbência.
O credor confirmou que o débito está pago (ID 209060471). É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 209060471).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas processuais.
Condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/10/2024 18:22
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:22
Juntada de Petição de impugnação
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22/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 07:41
Juntada de Certidão
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02/07/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 20:12
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:12
Outras decisões
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04/12/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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