TJDFT - 0019490-71.2016.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/02/2025 16:04
Indeferido o pedido de RITA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *20.***.*13-31 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0019490-71.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: KOVR SEGURADORA S A, TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME CERTIDÃO Intime-se a exequente para requerer que entender de direito.
Prazo: 15 dias.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2024 21:32
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:32
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/11/2024 23:03
Juntada de Certidão
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07/11/2024 23:03
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0019490-71.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: KOVR SEGURADORA S A, TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME DECISÃO (1) Nos termos do artigo 22, § 4º da Lei 8.906/94, se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos os honorários contratuais diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Tendo o advogado juntado aos autos o contrato que estabelece honorários contratuais no importe de 30% (trinta por cento) do valor do proveito econômico obtido, reserve-se 30% (trinta por cento) do valor de R$ 102.992,81, ou seja, R$ 30.897,84, e intime-se pessoalmente a autora, por carta com aviso de recebimento, para dizer se já foram pagos ao seu advogado os honorários contratuais de 30% (trinta por cento), sendo seu silêncio considerando como concordância tácita da não ocorrência do pagamento.
Após decidirei sobre o levantamento deste percentual. (2) Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 72.094,97, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de RITA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF n° *20.***.*13-31, para conta bancária indicada no Id. 213796210 (Banco Caixa Econômica Federal, Agência 2272, Operação 1288, Conta poupança 000783808659-1, CPF: *20.***.*13-31). (3) Ademais, considerando as planilhas atualizadas do débito, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição de seus bens.
Dê-se ciência ao exequente, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Dou a presente decisão força de mandado.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
12/10/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 19:13
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:13
Deferido em parte o pedido de RITA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *20.***.*13-31 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0019490-71.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: KOVR SEGURADORA S A, TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME DESPACHO (1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido comunicada a concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada (ID Num. 202884652). (2) Intime-se a exequente a apresentar nova planilha de débito, no prazo de 15 dias, considerando os termos fixados na decisão Id. 202884652. (3) A decisão Id. 202884652 determinou a expedição de alvará em favor da exequente do valor incontroverso depositado nos autos.
Na petição Id. 211638938 foram apresentados dados bancários para levantamento de valores em nome do advogado da exequente.
Ressalta-se que, para expedição de alvará em favor de Sociedade de Advogados ou Advogado pessoa física, estes deverão constar expressamente na procuração outorgada pela parte, com poderes para levantar alvará.
Ainda, com base no poder geral de cautela, para levantamento de alvará pelos patronos do interessado, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 6 (seis) meses anteriores ao pedido de levantamento.
Ante o exposto, intime-se a exequente para apresentar procuração outorgando poderes para levantamento de alvarás recente ou, se preferir, indicar os dados bancários pessoais da credora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 102.992,81, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de RITA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF n° *20.***.*13-31.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
03/10/2024 20:05
Recebidos os autos
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03/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de KOVR SEGURADORA S A em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de KOVR SEGURADORA S A em 14/05/2024 23:59.
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05/05/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:07
Outras decisões
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18/04/2024 16:07
em cooperação judiciária
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12/04/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:55
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de KOVR SEGURADORA S A em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:05
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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28/04/2022 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de RITA DE SOUZA OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/02/2022 09:11
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de RITA DE SOUZA OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/02/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/02/2022 15:25
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de RITA DE SOUZA OLIVEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:37
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 16:01
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2022 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/01/2022 15:50
Recebidos os autos
-
03/01/2022 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2021 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
22/11/2021 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 19/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
21/10/2021 09:41
Recebidos os autos
-
21/10/2021 09:41
Deferido o pedido de INVESTPREV SEGURADORA S.A. - CNPJ: 42.***.***/0001-28 (REU), RITA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *20.***.*13-31 (AUTOR) e TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-46 (REU)
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/10/2021 11:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
06/10/2021 10:04
Recebidos os autos
-
06/10/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 12:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
05/12/2019 10:29
Recebidos os autos
-
05/12/2019 10:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2019 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/10/2019 16:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/10/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 13:21
Decorrido prazo de RITA DE SOUZA OLIVEIRA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:21
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 16:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2019 13:11
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 12:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
30/09/2019 11:16
Recebidos os autos
-
30/09/2019 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2019 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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01/08/2019 18:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
01/08/2019 18:13
Recebidos os autos
-
01/08/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 05:03
Publicado Despacho em 16/07/2019.
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15/07/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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11/07/2019 19:47
Recebidos os autos
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11/07/2019 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 12:07
Decorrido prazo de RITA DE SOUZA OLIVEIRA em 09/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 12:07
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/06/2019 23:55
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 23:55
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 23:55
Decorrido prazo de RITA DE SOUZA OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 19:45
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
17/06/2019 17:49
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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