TJDFT - 0741540-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2025 12:11
Desentranhado o documento
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13/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741540-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA NETO REU: AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Inicialmente, defiro a exclusão do documento de ID 217236065, conforme requerido pela parte autora.
Feito devidamente processado, sentenciado e com trânsito em julgado por desistência da parte autora, esta se manifestou em ID 225064701, informado acordo entre as partes e resolução da controvérsia, pugnando pela extinção do processo.
Assim, nada mais há a prover, razão pela qual determino o arquivamento do feito, com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:22
Outras decisões
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07/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 20:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/02/2025 14:33
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:36
Outras decisões
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03/02/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 15:27
Processo Desarquivado
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13/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 09:15
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA NETO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:32
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:32
Extinto o processo por desistência
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15/10/2024 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 16:43
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/10/2024 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/10/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:04
Outras decisões
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08/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/10/2024 20:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/10/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741540-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE SOUZA NETO REQUERIDO: AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO A presente ação possui identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação ao processo nº 0765761-77.2024.8.07.0016, processado e julgado no 3º Juizado Especial Cível de Brasília e extinto sem resolução de mérito, por indeferimento da inicial.
A distribuição anterior àquele juízo, que anteriormente sentenciou o feito e o extinguiu sem análise do tema de fundo (mérito), acarreta a sua prevenção.
Nesse sentido, disciplina o Código de Processo Civil: “Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. (destaques acrescidos) Ademais, dispõe o art. 286 do aludido diploma legal: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". (sem destaque no original) Portanto, verifica-se a prevenção do 3º Juizado Especial Cível de Brasília para processar e julgar a presente demanda.
Redistribua-se o feito, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/10/2024 17:29
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/09/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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