TJDFT - 0743851-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 15:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:02
Outras decisões
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13/08/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
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08/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ENZO JOSE MENDES ARRUDA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 10:24
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ENZO JOSE MENDES ARRUDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de VERSA CURSOS PREPARATORIOS VESTIBULARES LIMITADA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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24/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ENZO JOSE MENDES ARRUDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VERSA CURSOS PREPARATORIOS VESTIBULARES LIMITADA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 19:47
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 19:08
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:08
Outras decisões
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25/01/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743851-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VERSA CURSOS PREPARATORIOS VESTIBULARES LIMITADA REU: ENZO JOSE MENDES ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o documento apresentado no ID nº 219651400 se refere o período de 06/02/2024 até 29/06/2024 e a pretensão em que se escuda a presente demanda engloba as parcelas vencidas a partir de 26/06/2024, concedo à parte autora derradeiro prazo de 15 dias para que atenda a injunção de ID nº 214378436, instruindo os autos com histórico escolar e/ou atestado de frequência escolar pertinentes ao período em que se funda o crédito pleiteado, sob pena de extinção do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
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10/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/10/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743851-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VERSA CURSOS PREPARATORIOS VESTIBULARES LIMITADA REU: ENZO JOSE MENDES ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, instruindo os autos com histórico escolar e/ou atestado de frequência escolar pertinentes ao contrato de prestação de serviços educacionais em que se funda a pretensão "sub judice".
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743851-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERSA CURSOS PREPARATORIOS VESTIBULARES LIMITADA RÉU: ENZO JOSE MENDES ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
11/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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