TJDFT - 0709332-96.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:53
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
06/11/2024 01:37
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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04/11/2024 16:49
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:49
Homologada a Transação
-
01/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709332-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GABRIELA MONICI REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0707332-26.2024.8.07.0014, que tramitou neste Juizado Especial Cível, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas, pois se referem a voos diversos.
Dessa forma, considerando que a parte requerida possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção, razão pela qual firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Todavia, verifica-se que o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente possui inscrição principal em OAB de Seccional de outro Estado da Federação, e que não apresentou OAB Suplementar.
Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente para comprovar a inscrição na OAB, Seccional DF, ou para comprovar que patrocina até o máximo de 5 (cinco) ações no âmbito da Justiça do DF (conforme o art. 10, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da OAB), sob pena de indeferimento da inicial por irregularidade na representação processual (art. 485, incisos I e IV, CPC).
Diz a Lei 8.906/94: "Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:33
Denegada a prevenção
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20/09/2024 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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