TJDFT - 0707408-74.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:44
Outras decisões
-
06/06/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/06/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:20
Outras decisões
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20/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/03/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:52
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:52
Outras decisões
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09/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/12/2024 12:26
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/11/2024 21:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707408-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: GENILSON MARTINS DE MELO LEAL REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:18
Outras decisões
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20/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2024 08:14
Juntada de Certidão
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19/09/2024 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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26/07/2024 23:08
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 18:31
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a H. M. D. A. - CPF: *19.***.*23-07 (REQUERENTE).
-
18/06/2024 18:31
Outras decisões
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27/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:09
Outras decisões
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24/05/2024 13:03
Mandado devolvido dependência
-
24/05/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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24/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:24
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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24/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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