TJDFT - 0001389-31.2017.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0001389-31.2017.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO, MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVA APELADO: CARLOS ROBERTO DA SILVA DIAS, EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO, MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVA D E S P A C H O Verifico que Cinthia Martins de Sousa Silva e Luana Martins de Sousa Silva, viúva e filha de José Maria da Silva interpuseram o recurso de apelação (ID 74122576).
A ação foi originalmente ajuizada em desfavor do Espólio de José Maria da Silva, cuja contestação foi apresentada em nome do espólio.
Dessa forma, a fim de manter a correção quanto ao polo passivo da demanda, intime-se a parte apelante em análise para informar se houve a partilha de bens relacionada ao inventariado José Maria da Silva, o que traria regularidade ao pleito de retificação do polo passivo para a inclusão da viúva-meeira e da herdeira.
Na hipótese de partilha, junte o documento de comprovação.
Informe, ainda, a razão de não ter incluído o herdeiro Victor (filho de José Maria) no recurso, uma vez que é herdeiro do falecido.
Por fim, traga os documentos necessários à análise do pedido de gratuidade judiciária para fins de isenção do preparo recursal.
Se preferir, recolha o preparo.
Prazo: 5 dias.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
15/09/2025 14:34
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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09/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:52
Recebidos os autos
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02/09/2025 13:52
Não conhecidos os embargos de declaração
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26/08/2025 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA DIAS em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/08/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:56
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:56
Gratuidade da Justiça não concedida a CARLOS ROBERTO DA SILVA DIAS - CPF: *96.***.*80-68 (APELADO).
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31/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:33
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/07/2025 15:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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