TJDFT - 0719679-78.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719679-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA EXECUTADO: ROBERTO DE MORAIS MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado na petição ID 249165408 para determinar a suspensão do feito até o dia 10/02/2026, nos termos do art. 922, do CPC.
Findo o prazo de suspensão, promova o autor o andamento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719679-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA EXECUTADO: ROBERTO DE MORAIS MENDES CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID intimo a parte autora para indicar bens passíveis de penhora ou requerer suspensão do processo.
Prazo: 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
28/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 11:58
Recebidos os autos
-
14/08/2025 11:58
Outras decisões
-
13/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:02
Outras decisões
-
31/07/2025 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:25
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:47
Outras decisões
-
28/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO DE MORAIS MENDES em 05/02/2025 23:59.
-
15/12/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/11/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/11/2024 14:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719679-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA EXECUTADO: ROBERTO DE MORAIS MENDES CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
14/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO DE MORAIS MENDES em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:12
Outras decisões
-
19/08/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:19
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
06/07/2023 16:17
Juntada de consulta sisbajud
-
23/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:27
Outras decisões
-
16/05/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 32 COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA em 11/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:00
Outras decisões
-
23/01/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 18:25
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
04/04/2022 13:28
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/03/2022 14:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:17
Homologada a Transação
-
30/03/2022 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/03/2022 12:37
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 00:20
Recebidos os autos
-
28/03/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:00
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
20/01/2022 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/01/2022 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/01/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/01/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:39
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/01/2022 16:33
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/01/2022 12:33
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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