TJDFT - 0737350-16.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:14
Indeferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
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15/07/2025 19:18
Juntada de Petição de impugnação
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17/06/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737350-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: JOANNES MOURA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias constritas, conforme decisão, ademais preclusa (id. 234505621), e relatórios de ids. 229049876, 229049879 e 229049884 encontram-se depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo; e o requerimento de id. 216347582; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora DF GENÉRICA - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-11, de R$ 676,45 (seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), depositados na conta judicial nº 1554312482 (id. 236315791); e de R$ 815,08 (oitocentos e quinze reais e oito centavos), depositado na conta judicial nº 1554312679, todos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Bansicredi (748) de nº 92792-9, agência 3950, de titularidade de André Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 36.***.***/0001-84 (ids. 11677886 e 198642603).
Considerando o tempo transcorrido desde a última pesquisa realizada na base de dados do Sistema RENAJUD para verificar a existência de bens de propriedade do executado (id. 102737283), DEFIRO o pedido de renovação.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
20/05/2025 15:27
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:27
Deferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737350-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: JOANNES MOURA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora DF GENÉRICA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 13:18
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:39
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:18
Publicado Edital em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:05
Expedição de Edital.
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07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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16/10/2024 07:59
Recebidos os autos
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16/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737350-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: JOANNES MOURA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instadas a se manifestarem acerca da avaliação do automóvel constrito conforme auto de id. 198156763, as partes não opuseram impugnação.
Assim, fixo em R$ 16.000,00, conforme certidão e laudo de ids. 198156761 a 198156763, o valor do automóvel Renault/Logan Exp 1.0. 16V, ano/modelo 2007/2008, placa NEV7399, chassi n.º 93YLSR1RH8J968993.
Concedo à parte credora prazo de 15 dias, para que esclareça se tem interesse na adjudicação do bem penhorado e, em sendo o caso, apresente memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, abatendo eventuais valores levantados no curso do presente feito, bem como promovendo o depósito da diferença, se houver.
Não havendo interesse na adjudicação, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, a fim de que seja designada data para a realização da hasta pública.
Retornando os autos, expeçam-se os respectivos editais, observando-se a ressalva de que eventuais ônus e gravames que incidirem sobre o bem em questão, inclusive aqueles de ordem tributária, correrão por conta do arrematante.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/10/2024 11:38
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 08:14
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 20/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 18:51
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:33
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:16
Deferido em parte o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 12:34
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:34
Deferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
12/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:15
Indeferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
19/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2022 14:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:55
Indeferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
09/11/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 10/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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21/06/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 14/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2022 19:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 00:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 12:20
Recebidos os autos
-
03/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2022 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 16/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:04
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 11:32
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2021 16:40
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/10/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:17
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2021 15:52
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/07/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 22:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 17:21
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2021 19:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 10:29
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:09
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2021 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2021 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 19:28
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2021 20:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 12:17
Expedição de Mandado.
-
10/08/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 16/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de SEMPRE VIVA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 25/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 19:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 16:41
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2020 16:23
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2020 19:44
Processo Desarquivado
-
27/05/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 17:33
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 20:50
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 27/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 04:20
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 08:50
Recebidos os autos
-
13/05/2019 18:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2019 10:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/04/2019 10:16
Transitado em Julgado em 20/03/2019
-
30/04/2019 10:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 10:10
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 20/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 15:05
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 18/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 05:58
Publicado Sentença em 22/02/2019.
-
22/02/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 14:50
Recebidos os autos
-
20/02/2019 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 11:51
Decorrido prazo de JOANNES MOURA LEAL em 30/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2018 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 02:59
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 23:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2018 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 15:38
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 15:17
Recebidos os autos
-
15/08/2018 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2018 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2018 08:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 08:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 10:13
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 13/03/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 03:56
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 11:48
Recebidos os autos
-
19/02/2018 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2018 19:20
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 14:59
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
18/01/2018 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 13:49
Recebidos os autos
-
16/01/2018 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2018 17:39
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/01/2018 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/01/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
04/01/2018 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2017 02:16
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 11:52
Recebidos os autos
-
07/12/2017 11:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2017 16:20
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2017 12:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/11/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 00:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/11/2017 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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