TJDFT - 0721373-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0721373-77.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram com diligência negativa.
Certifico, ainda, que o CEP do endereço QD 17 LOTE 09/10 Bairro Lagoa Formosa, Planaltina/GO, não está abrangido no acordo de cooperação entre o TJDFT e o TJGO, para expedição do mandado de citação.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/09/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de TATUZAO FUNDACOES LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0721373-77.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação do Réu ROMA EDIFICACOES E CONSTRUCOES LTDA (ID 247332473) retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade. .
Prazo 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:21
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721373-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATUZAO FUNDACOES LTDA REU: ROMA EDIFICACOES E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 23 de dezembro de 2024 13:28:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/01/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 21:20
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:20
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2024 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de TATUZAO FUNDACOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 21:59
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TATUZAO FUNDACOES LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721373-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATUZAO FUNDACOES LTDA REU: ROMA EDIFICACOES E CONSTRUCOES LTDA, MARLON DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inicial apresentada e as notas fiscais anexas, determino a juntada de planilha de débito ao presente feito.
Além disso, intime-se a parte autora para que esclareça a legitimidade passiva de MARLON DOS SANTOS ARAUJO, uma vez que, conforme as notas fiscais mencionadas, consta como tomador dos serviços apenas a empresa ROMA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.
Advirta-se que eventual emenda deverá ser apresentada em forma de nova inicial.
Ante o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, intime-se o exequente para anexar balanço DRE, balancetes mensais e lista de faturamento, a fim de demonstrar a efetiva necessidade do benefício pleiteado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade e imposição de recolhimento das custas pertinentes.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024 08:32:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:15
Outras decisões
-
15/10/2024 16:15
em cooperação judiciária
-
08/10/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729113-49.2024.8.07.0000
Juizo do Primeiro Juizado Especial da Fa...
Juizo da Sexta Vara da Fazenda Publica D...
Advogado: Jose Gomes da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 18:25
Processo nº 0717442-66.2024.8.07.0020
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Maria das Gracas Almeida Borges
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 15:09
Processo nº 0717442-66.2024.8.07.0020
Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pub...
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 01:35
Processo nº 0721236-95.2024.8.07.0020
Paulo Victor da Silva Ferreira
Amanda Cristina de Resende
Advogado: Thiago da Silva Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 08:33
Processo nº 0715368-39.2024.8.07.0020
Defensoria Publica do Distrito Federal
Convencao de Adm. do Ed Tropical
Advogado: Anderson Fernando Rodrigues Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 11:23