TJDFT - 0725112-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:55
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 15:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/09/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/12/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/09/2025 17:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:18
Juntada de termo
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03/09/2025 17:14
Juntada de Ofício
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01/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/12/2025 13:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2025 10:37
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 17:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LINDOMAR DANTAS JALES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de UEUDSON JALES DINIZ em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725112-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EGLAER MOITINHO DA SILVA FARIAS REQUERIDO: UEUDSON JALES DINIZ, LINDOMAR DANTAS JALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica/ com Especificação de Provas.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de LINDOMAR DANTAS JALES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de UEUDSON JALES DINIZ em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SINEIDE PEREIRA LIMA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KATIA VIEIRA DA MOTA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLEBER ALVES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 22:09
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 22:08
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:27
Publicado Edital em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS - PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Número do processo: 0725112-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EGLAER MOITINHO DA SILVA FARIAS REQUERIDO: UEUDSON JALES DINIZ, LINDOMAR DANTAS JALES Objeto: Citação de terceiros interessados no imóvel usucapiendo situado na QNM 05 CONJUNTO F LOTE 13 - CEILÂNDIA/DF - CEP 72.215-056 O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) os terceiros interessados, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência, que tem como objeto o imóvel situado na QNM 05, CONJUNTO F, LOTE 13, CEILÂNDIA-DF, registrado sob a matrícula n. 26.013, Livro X, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia-DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 22:20:05.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
03/10/2024 13:09
Expedição de Edital.
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03/10/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 22:18
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 22:16
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 22:15
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 22:12
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 22:09
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:25
Recebida a emenda à inicial
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20/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2024 04:50
Recebidos os autos
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17/08/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 04:50
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2024 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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13/08/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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