TJDFT - 0708722-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708722-53.2023.8.07.0018 HABEAS DATA CÍVEL (110) Polo ativo: FABIO XIMENES CESAR Polo passivo: SECRETARIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de mandado de segurança proposto FÁBIO XIMENES CESAR em face do SECRETARIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL.
Analisando o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios verifico que seu art. 21, inciso II determinada que os mandados de segurança impetrado em face de Secretário de Estado do Distrito Federal serão processados e julgados por uma da Câmaras Especiais, “in verbis”: “Art. 21.
Compete às Câmaras Cíveis processar e julgar: (...) III - o habeas data contra ato do Procurador-Geral do Distrito Federal e dos Secretários de Governo do Distrito Federal e dos Territórios;” Nesse diapasão, é caso de remessa dos presentes autos a uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Dessa forma, DECLARO a incompetência deste juízo para o conhecimento e processamento do presente feito e declino para uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Remetam-se imediatamente os autos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 18:33:10.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
02/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:33
Declarada incompetência
-
01/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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