TJDFT - 0714852-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:51
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714852-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados acerca da expedição do alvará de autorização (ID 198032825), para providências.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:44:50. -
29/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:30
Expedição de Alvará.
-
27/05/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:55
Deferido o pedido de ARISTOFANES ROBERTO SILVA - CPF: *10.***.*29-15 (INVENTARIANTE).
-
15/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:32
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 10:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades exigidas por lei, homologo a partilha de ID 183074532, para que surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública.
Sem custas finais, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de CIÊNCIA SEM RECURSO contribui com a celeridade processual.
Transitada em julgado, EXPEÇAM-SE os alvarás.
Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o lançamento administrativo de eventual imposto de transmissão e/ou outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º c/c art. 662, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações retro, dê-baixa e arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. -
03/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:38
Homologado o pedido
-
01/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714852-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado para se manifestar a respeito do ID 187614768, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:48:39. -
23/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Em análise detida, verifico que todos os sucessores são maiores de idade, não há litigiosidade e o espólio é inferior a mil salários-mínimos, razão por que o processo tramitará sob o rito do arrolamento sumário.
Saliento que, nos termos do REsp 1.896.526/DF e do REsp nº 2.027.972/DF (Tema n. 1.074/STJ), o Superior Tribunal de Justiça fixou tese de que no arrolamento sumário a homologação da partilha não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD.
Todavia, o pagamento dos demais tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas permanece obrigatória.
Isto posto, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para manifestar-se a respeito da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 183074532).
Com a resposta, intime-se o inventariante para manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
02/02/2024 10:13
Classe Processual alterada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/02/2024 09:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:35
Deferido o pedido de ARISTOFANES ROBERTO SILVA - CPF: *10.***.*29-15 (INVENTARIANTE).
-
31/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714852-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha anexado pela Contadoria Judicial (ID 183074532), no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:52:16. -
09/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
22/12/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha, com atenção às retificações pleiteadas ao ID 182169045, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
20/12/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 06:37
Recebidos os autos
-
20/12/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 06:37
Deferido o pedido de ARISTOFANES ROBERTO SILVA - CPF: *10.***.*29-15 (INVENTARIANTE).
-
15/12/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de EUDA ROBERTO SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
05/10/2023 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:40
Publicado Edital em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO - 20 DIAS A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, CITA EUDA ROBERTO SILVA, CPF: 386.487.411- 49, brasileira, solteira, filha de Ernesto Roberto da Silva e de Maria José da Silva, nascida em 17/04/1965, para impugnar o pedido de SOBREPARTILHA, processo nº 0714852-92.2023.8.07.0007, ajuizada por ARISTOFANES ROBERTO SILVA e outros, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, nos termos da decisão deste Juízo: "SEM PREJUÍZO, cite-se a herdeira EUDA ROBERTO SILVA por edital.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Nomeio desde já Curador Especial do quadro da Defensoria Pública para a defesa dos interesses do requerido, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do edital e o prazo de defesa, dê-se vista à Curadoria Especial...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito.".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e) e disponibilizado no site do TJDFT.
Esclarece que o Juízo tem sede na Área Especial nº 23, setor C Norte, Fórum de Taguatinga.
Taguatinga/DF, 12/09/2023 17:56.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
14/09/2023 11:33
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Recebo a emenda de ID 170123797.
Saliento que o processo tramitará sob o rito do arrolamento comum.
Registre-se.
Nomeio ARISTÓFANES ROBERTO SILVA inventariante.
Desnecessária a expedição de termo do compromisso.
Registre-se.
Intime-se o inventariante para que apresente plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Apresentado o plano de partilha, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
SEM PREJUÍZO, cite-se a herdeira EUDA ROBERTO SILVA por edital.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Nomeio desde já Curador Especial do quadro da Defensoria Pública para a defesa dos interesses do requerido, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do edital e o prazo de defesa, dê-se vista à Curadoria Especial. -
11/09/2023 12:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:41
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/08/2023 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO: 0714852-92.2023.8.07.0007 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ARISTÓFANES ROBERTO SILVA (ID 166472677) propôs pedido de sobrepartilha, sob o fundamento de que há bem não levado à partilha, quando do inventário judicial dos bens deixados por MARIA JOSÉ DA SILVA (ID 166470687), falecida em 12/8/2016, conforme certidão de óbito de ID 166470677, cujo procedimento tramitou neste Juízo (Processo nº 0704565-41.2021.8.07.0007).
O requerente informou que a falecida deixou 9 (nove) herdeiros: 1) ENEIDA MARIA DA SILVA (ID 166472658); 2) ESPÓLIO DE EDSON ROBERTO SILVA, este pós-morto, falecido em 15/12/2022, conforme certidão de óbito de ID 166472671; 3) ARISTÓFANES ROBERTO SILVA (ID 166472677); 4) EUDA ROBERTO SILVA (ID 166472680); 5) ELEMIR ROBERTO SILVA (ID 166472685); 6) EDUARDO ROBERTO DA SILVA (ID 166472690); 7) SÉRGIO ROBERTO DA SILVA (ID 166474998); 8) LUCIANA ROBERTO DA SILVA (ID 166475009); 9) ANA MARIA ROBERTO SILVA (ID 166475005).
O único bem pelo qual se pleiteia a sobrepartilha se refere ao valor de R$ 28.098,90 disponível a título de precatório, expedido junto ao processo nº 0701050-19.2021.8.07.0000, em trâmite no Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Anexou-se a certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil (ID 166470694).
Desnecessária a intervenção do Ministério Público, porquanto inexiste interesse de parte menor ou incapaz. É o que basta ao relatório.
Decido.
RECOLHAM-SE as custas processuais ou COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada aos autos dos 3(três) últimos comprovante de rendimentos ou da última declaração de imposto de renda de todos os autores e da representante legal do Espólio de Edson Roberto Silva.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) esclarecer se já foi realizado o inventário dos bens de EDSON ROBERTO SILVA e, em caso afirmativo, apresentar a Escritura Pública ou a sentença judicial acompanhada da certidão do trânsito em julgado, bem como do comprovante de nomeação da inventariante; 2) esclarecer se o falecido EDSON ROBERTO SILVA deixou somente a cota que lhe cabia no presente feito.
Em caso afirmativo, deverá arrolar todos os herdeiros/meeira e qualificá-los, nos termos do art. 319, II do CPC, requerendo a citação, ou apresentar procuração de cada um deles; 3) anexar os documentos pessoais (RG/CPF) do herdeiro pós-morto EDSON ROBERTO SILVA; 4) esclarecer acerca da previsão para o pagamento da verba aqui sobrepartilhada.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
01/08/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para SOBREPARTILHA (48)
-
25/07/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/07/2023 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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