TJDFT - 0733597-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2025 09:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/02/2025 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 02:35 Decorrido prazo de JOAO BOSCO NASCIMENTO - ME em 03/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 02:46 Publicado Certidão em 26/11/2024. 
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                                            25/11/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            21/11/2024 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 14:52 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 14:52 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            19/11/2024 09:35 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            19/11/2024 09:34 Transitado em Julgado em 11/11/2024 
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                                            09/11/2024 02:31 Decorrido prazo de JOAO BOSCO NASCIMENTO - ME em 08/11/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:35 Publicado Sentença em 16/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733597-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOAO BOSCO NASCIMENTO - ME REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por JOÃO BOSCO NASCIMENTO - ME em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
 
 Todavia, não há previsão no ordenamento pátrio acerca da necessidade de processamento do aludido incidente em autos apartados da ação de execução principal.
 
 Como é cediço, a exceção de pré-executividade consiste em instrumento de âmbito restrito, limitado à impugnação da validade do processo executivo, mediante a argüição de defesas processuais e causas de nulidade do título executivo.
 
 Cinge-se, pois, à discussão de matérias de ordem pública, que o juiz pode conhecer até mesmo de ofício e para cuja demonstração não seja necessária a produção de provas, e que deve ser atravessada, mediante simples petição, nos próprios autos da execução.
 
 Por isso, a petição inicial deve ser indeferida, ante a inadequação da via eleita, com força no artigo 330, inciso III, do CPC.
 
 Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
 
 Custas pelo exequente.
 
 Sem honorários.
 
 Transitada em julgado e recolhidas as custas porventura existentes, arquivem-se com baixa na Distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            10/10/2024 16:13 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 16:13 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/08/2024 15:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            12/08/2024 16:18 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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