TJDFT - 0705984-03.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
11/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:04
Deliberada da partilha
-
10/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
10/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 22:38
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:38
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS - CPF: *34.***.*54-15 (INVENTARIANTE)
-
13/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:54
Deliberada da partilha
-
14/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
14/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
08/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 10:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:50
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS - CPF: *34.***.*54-15 (INVENTARIANTE)
-
25/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 10:51
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:51
Deliberada da partilha
-
08/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de COORPRE - TJDFT em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 23:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:47
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 09:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 23:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 23:33
Outras decisões
-
19/10/2023 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705984-03.2020.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 07:56:35.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
30/08/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705984-03.2020.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Certifique a secretaria se o valor indicado pelo GDF (ID 108481314) encontra-se vinculado aos autos.
Junte extrato de contas judiciais do processo.
Após, INTIME-SE o inventariante para apresentar, em peça única, declarações finais e plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; e) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários ou chave PIX (somente CPF’s próprios), dos herdeiros/meeiro/representantes de espólios.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
01/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:41
Deliberada da partilha
-
24/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/07/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2023 12:26
Recebidos os autos
-
10/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 23:29
Recebidos os autos
-
17/04/2023 23:29
Outras decisões
-
31/01/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
31/01/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 30/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 06:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 01/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 20:00
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 19:11
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/07/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:00
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 11:59
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 11:58
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 11:56
Expedição de Termo.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:33
Recebidos os autos
-
21/05/2021 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS em 04/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/02/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 21:39
Recebidos os autos
-
03/02/2021 21:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/01/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:34
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2020 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/11/2020 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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