TJDFT - 0710492-90.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 14:48
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:39
Declarada decadência ou prescrição
-
05/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710492-90.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: AGAMENON RODRIGUES DA FRANCA EXECUTADO: PAULO CORREA DOS SANTOS CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/10/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:49
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 15:39
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/11/2023 14:24
Processo Desarquivado
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21/10/2019 11:04
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2019 11:04
Decorrido prazo de AGAMENON RODRIGUES DA FRANCA - CPF: *52.***.*75-20 (EXEQUENTE) e PAULO CORREA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*51-49 (EXECUTADO) em 18/10/2019.
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21/10/2019 11:04
Juntada de Certidão
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03/10/2019 15:27
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
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10/09/2019 04:22
Publicado Decisão em 10/09/2019.
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09/09/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 18:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2019 17:11
Recebidos os autos
-
05/09/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 17:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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05/09/2019 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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05/09/2019 13:45
Juntada de Certidão
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10/04/2019 20:33
Juntada de termo
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05/09/2018 18:21
Juntada de Certidão
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05/09/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 05:27
Publicado Decisão em 24/08/2018.
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24/08/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2018 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2018 14:02
Recebidos os autos
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22/08/2018 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2018 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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21/08/2018 17:55
Juntada de Certidão
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16/08/2018 20:01
Juntada de Certidão
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16/08/2018 17:39
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS em 15/08/2018 23:59:59.
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16/08/2018 12:24
Decorrido prazo de PAULO CORREA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*51-49 (EXECUTADO) em 15/08/2018.
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16/08/2018 12:24
Juntada de Certidão
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25/07/2018 03:09
Publicado Decisão em 25/07/2018.
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24/07/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2018 20:38
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2018 20:38
Recebidos os autos
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20/07/2018 20:38
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2018 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/07/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 16:30
Recebidos os autos
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19/07/2018 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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19/07/2018 13:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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19/07/2018 13:29
Juntada de Certidão
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19/07/2018 13:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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19/07/2018 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta INFOJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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