TJDFT - 0713212-26.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de CAMILA DANTAS DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:23
Deferido o pedido de CAMILA DANTAS DE SOUSA - CPF: *69.***.*33-45 (AUTOR).
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15/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CAMILA DANTAS DE SOUSA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:12
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713212-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DANTAS DE SOUSA REU: JADERSON JÚNIOR, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de ID 222879969 (JADERSON JÚNIOR - PE-009Cond.ManaBeach Exp.
BL ALOHA, APTO19, Aces. p Praia de MuroAlto/Camb.
LOTEA. 4A, IPOJUCA - PE), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "NÃO PROCURADO".
Certifico e dou fé que deixei de desentranhar o mandado para tentativa de cumprimento via Oficial de Justiça, uma vez que o endereço está fora das circunscrições deste Tribunal e fora de suas comarcas contíguas.
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação de JADERSON JÚNIOR, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:14:39.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
19/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/01/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 13:53
Desentranhado o documento
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17/01/2025 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 09:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/12/2024 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/10/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/10/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713212-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: CAMILA DANTAS DE SOUSA REU: JADERSON JÚNIOR, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO Venha pela autora comprovante de residência em seu próprio nome.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/10/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/10/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713212-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA DANTAS DE SOUSA REU: JADERSON JÚNIOR, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que a autora possui contas em dez instituições financeiras, a saber: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305 21104 MERCADO PAGO IP LTDA. 10.573.521 42300 HUB IP S.A. 13.884.775 43388 NU PAGAMENTOS - IP 18.236.120 40923 PICPAY 22.896.431 43281 WILL FINANCEIRA S.A.CFI 23.862.762 32730 BANCO DIGIO 27.098.060 53049 AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. 32.778.350 00040 BCO VOTORANTIM S.A. 59.588.111 05655 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses de todos os bancos listados acima, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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