TJDFT - 0722261-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722261-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: REGINALDO PIRES DA SILVA DECISÃO As partes ajustaram o valor do débito em R$ 8.074,39 (oito mil e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), que será pago em 8 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 1.009,29 (mil e nove reais e vinte e nove centavos), cada uma, todo dia 10 de cada mês.
Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta bancária da exequente.
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:58
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/04/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722261-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: REGINALDO PIRES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada do comprovante de transferência ID. 190711876.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722261-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: REGINALDO PIRES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, o alvará eletrônico fora devolvido em razão da incossistência dos dados bancários da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários e pix corretos para expedidão de novo alvará.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de REGINALDO PIRES DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722261-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: REGINALDO PIRES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
As partes ajustaram o valor do débito em R$ 8.074,39 (oito mil e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), que será pago em 8 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$ 1.009,29 (mil e nove reais e vinte e nove centavos), cada uma, todo dia 10 de cada mês.
O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária via PIX de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 24.***.***/0001-96, banco: Banco C6 S.A, agência: 0001, conta corrente: 212899392.
O pagamento feito após o prazo resultará no vencimento antecipado das demais parcelas e na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente, além de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento.
Do valor bloqueado (R$ 1.346,38), via SISBAJUD, deverá ser transferido para a exequente o valor da primeira parcela (R$ 1.009,29), e desbloqueado o valor restante em favor da executada.
O pagamento das sete parcelas seguintes será realizado dia 10 de cada mês, a contar de 10 de março de 2024.
Expeça-se o correspondente alvará de transferência.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento e cálculo atualizado do débito.
Neste caso, poderá ser realizada a diligência SISBAJUD nas contas do executado.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:53
Homologada a Transação
-
19/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722261-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: REGINALDO PIRES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, intimada a se manifestar acerca da petição apresentada pelo executado 185134221, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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26/01/2024 19:18
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722261-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: REGINALDO PIRES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, intimada para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo executado id. 183341582, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
11/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de REGINALDO PIRES DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
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03/10/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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30/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 15:08
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722261-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: H N CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: REGINALDO PIRES DA SILVA DECISÃO Observa-se que a exequente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021, tendo cumprido os requisitos do "Juízo 100% Digital" contidos na Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021, sendo certo que, além de autorizar expressamente a utilização dos seus dados de e-mail e telefone indicados na peça de ingresso, no processo judicial, forneceu telefone e endereço eletrônico do executado. À parte exequente para, no prazo de cinco dias, emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, que comprove o seu enquadramento na condição de microempresa, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial.
No mesmo prazo acima, promova a parte exequente o esclarecimento e/ou regularização de sua representação processual, de forma a juntar aos autos novo instrumento procuratório, em razão das assinaturas diferentes constantes da procuração Id. 165768989 e do documento de identificação de Id. 165768988.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/07/2023 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 11:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:46
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/07/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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