TJDFT - 0791791-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 16:21
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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21/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PASSOS STEFANINI em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:04
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/11/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0791791-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO RICARDO PASSOS STEFANINI REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/12/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5zHDxf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 21:28:05. -
13/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2024 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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