TJDFT - 0766460-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:07
Determinado o arquivamento definitivo
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11/06/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 13:58
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ARAUJO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:32
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 17:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ARAUJO DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 13:09
Expedição de Carta.
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19/02/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:37
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ARAUJO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 12:46
Expedição de Carta.
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04/12/2024 07:24
Juntada de Certidão
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16/11/2024 11:43
Recebidos os autos
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16/11/2024 11:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/10/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766460-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO ARAUJO DOS SANTOS REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL EIRELI - ME DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/10/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2024 21:03
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:03
Decretada a revelia
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03/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 18:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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